Para o ministro das Relações Exteriores, será um "reality check" (teste de realidade); para o recém-nomeado embaixador da União Européia no Brasil, João Pacheco, português de nascimento, a chance de estabelecer um "road map" (mapa do caminho).É assim, em inglês, a língua internacional dos negócios, que representantes do Brasil e do bloco europeu preferem definir as expectativas em relação ao encontro de ministros do Mercosul e da União Européia, que começa hoje em Bruxelas, para eliminar o impasse que, há seis meses, paralisou as negociações livre comércio entre os dois blocos. Espera-se que os ministros fixem um roteiro para a retomada das negociações...Leia Mais
El dilema de Lula
Lula pide paciencia a su gente mientras recibe una andanada de golpes acorralado en un rincón de la arena. No pide que lo ayuden, pide paciencia, que aguanten. Es una imagen de parálisis política o la víspera de una gran jugada, vaya a saber...Leia Mais
Furnas e Tractebel revêem importação da Argentina
Furnas e Tractebel travam uma guerra com a espanhola Endesa por conta dos contratos de importação de energia da Argentina. O transporte de eletricidade do país vizinho para o Brasil é feito pela Companhia de Interconexão Energética (Cien), subsidiária da Endesa. A briga entre as três companhias envolve uma cifra mensal de R$ 45,5 milhões, sendo R$ 35 milhões pagos por Furnas à Cien. Os R$ 10,5 milhões restantes são debitados na conta da Tractebel... Leia Mais
Fisco argentino mira brasileiros
Fisco argentino deve intensificar a fiscalização sobre grandes operações de venda de empresas, que tiveram como protagonistas nos últimos anos várias companhias brasileiras. Segundo o diretor da Afip (Administração Federal de Ingressos Públicos), Alberto Abad, o órgão tem "interesse especial em ver o que está acontecendo com os investidores brasileiros na Argentina”...Leia Mais
Pamcary inaugura Central de Atendimento ao Caminhoneiro
A Pamcary inaugurou a Central de Atendimento ao Caminhoneiro (Cetac), que substitui o antigo Setam – Setor de Atendimento ao Motorista. A prestação de serviço ao caminhoneiro agora é feita no andar térreo do mesmo prédio onde funcionava o Setam. O novo local dispõe de instalações mais amplas e oferece mais conforto para os profissionais que necessitam de apoio, uma vez que representam risco não aceito pelas seguradoras que utilizam o serviço do Telerisco da Pamcary...Leia Mais
Con un ojo en China y otro en Brasil
El Gobierno dispuso restricciones para las importaciones de juguetes y calzados como una forma de proteger la recuperación de la industria. Será a través del mecanismo de las “licencias no automáticas”, lo que significa que el importador deberá contar con la aprobación de la Secretaría de Industria... Leia Mais
ARTIGOS
¿Y si el Ciadi no existiera?
El tribunal creado para resolver controversias entre empresas extranjeras y Estados enfrenta desafíos de eficacia y de legitimidad. La inversión crece y los acuerdos bilaterales se multiplican con cláusulas más rigurosas para evitar el arbitraje.... Leia Mais
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS COOPERADOS E SOBRAS LÍQUIDAS DISTRIBUÍDAS PELAS COOPERATIVAS – IN SRP Nº 03/05
A recente reestruturação dos órgãos previdenciários, que culminou na criação da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) pela Lei nº 11.098, de 13.01.05, cujas atribuições aos poucos serão absorvidas pela recém-criada Secretaria da Receita do Brasil, instituída pela MP nº 258, de 21.07.05, tornou necessária a edição de novo diploma normativo para consolidar as regras norteadoras de sua atividade. Seguindo essa linha, foi publicada em 15.07.05...Leia Mais
Endosso Mandato. Todo cuidado é pouco na hora de remeter um título a protesto
A principal característica dos títulos de crédito é o poder de circulação, passando de credor para credor, através de endosso, quando o título for "à ordem... Leia Mais
Unificação de competências: Receita Federal do Brasil
A Medida Provisória n.º 258, de 21 de julho de 2005, previu a unificação das competências da Secretaria da Receita Federal com as da Secretaria da Receita Previdenciária, criando a chamada Receita Federal do Brasil, subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda... Leia Mais
Os Encargos dos Contratos Bancários na visão do Superior Tribunal de Justiça
Não é recente a controvérsia jurídica existente no que tange à possibilidade de cumulação de encargos existentes nos contratos bancários. Desde o início da discussão, os aderentes alegam que a cumulação dos juros moratórios com os compensatórios e a comissão de permanência configuram anatocismo (juros sobre juros), o que restaria vedado pelo ordenamento jurídico...Leia Mais
Aproveitamos para dar as boas vindas aos novos sócios da Câmara,
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Escritório de advocacia Cesar Pascual Advogados Associados S/C Ltda.
A Union Trading é um consórcio de empresas brasileiras que fabricam máquinas produtoras de sorvete artesanal e industrial, insumos, carrinhos, carrocerias frigorígicas, freezers, expositores, câmaras frigoríficas, fôrmas para produção de sorvetes, palitos e pazinhas de sorvetes e indústria gráfica que produz embalagens flexíveis e em cartão para indústria em geral.
As matérias aqui divulgadas refletem exclusivamente a opinião dos autores.
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UE e Mercosul buscam retomar negociações
Sergio Leo De Brasília
Para o ministro das Relações Exteriores, será um "reality check" (teste de realidade); para o recém-nomeado embaixador da União Européia no Brasil, João Pacheco, português de nascimento, a chance de estabelecer um "road map" (mapa do caminho).
É assim, em inglês, a língua internacional dos negócios, que representantes do Brasil e do bloco europeu preferem definir as expectativas em relação ao encontro de ministros do Mercosul e da União Européia, que começa hoje em Bruxelas, para eliminar o impasse que, há seis meses, paralisou as negociações livre comércio entre os dois blocos. Espera-se que os ministros fixem um roteiro para a retomada das negociações.
Embora não chamem a atenção para as negociações, para não criar falsas expectativas, os europeus estão decididos a fazer avançar as discussões, e tentar, se possível, um acordo até a próxima reunião da União Européia com os países da América Latina, em maio, afirma Pacheco. A paralisação das negociações ameaça a iniciativa de cair no descrédito do setor privado, o que a Comissão Européia quer evitar. Os europeus esperam extrair, da reunião em Bruxelas, sinais políticos fortes o suficiente para reacender o interesse do setor privado nas negociações. "Há disposição na Europa de rever as ofertas", disse Pacheco.
"Não posso dizer que vamos agora destravar tudo; mas há elementos concretos que permitem fazer um avanço", afirmou o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. Ele reafirmou que o Mercosul está disposto a oferecer garantias de abertura do mercado de serviços, como telecomunicações e serviços financeiros, aos fornecedores europeus. a Amorim define o "reality check" como o esforço, entre os negociadores, de relacionar os limites reais para as concessões, em matéria de abertura do mercado a fornecedores de mercadorias e serviços, com o futuro acordo de livre comércio.
Amorim deixou claro, porém, que as ofertas do Mercosul dependerão de sinais, dos europeus, de empenho real para melhorar o acesso dos exportadores agrícolas do Mercosul ao mercado da Europa. O ministro advertiu, ainda, que o bloco de países do Cone Sul insistirá em obter dos europeus um tratamento diferenciado, de acordo com o desequilíbrio de desenvolvimento das duas regiões.
Esse tratamento se realizaria sob a forma de prazos mais elásticos para derrubada de barreiras à importação ou menor percentual de queda de tarifas, no período de transição do acordo, para os países do Mercosul. "São países de níveis diferentes; quando negociamos com os países andinos levamos em conta as assimetrias", argumentou Amorim.
Diplomatas que assessoram o ministro comentam que só a reunião ministerial poderá remover obstáculos que levaram à paralisação das negociações, como as condições impostas pelos europeus para aumento das cotas com tarifa reduzida para produtos agrícolas (como carnes) do Mercosul. Uma dessas condicionalidades é a previsão de uma cláusula de ajuste, pela qual, a cada ano, a cota poderia ser reduzida na mesma proporção das exportações que fossem vendidas além da cota, no ano anterior.
O embaixador Pacheco, até recentemente um dos principais encarregados da negociação de assuntos de agricultura pela União Européia, afirma que as concessões do bloco dependerão, em grande medida, da disposição mostrada pelos negociadores do Mercosul.
Tanto Pacheco quanto Amorim acreditam que a negociação não terá condições de avançar muito em termos concretos, até pela proximidade da reunião ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em dezembro, em Hong Kong, onde os 148 sócios da instituição esperam obter avanços na liberalização do comércio mundial, especialmente para as exportações agrícolas.
"É importante avançar entre nós agora, porque uma expectativa positiva terá importância também para as negociações na OMC", comentou Pacheco. "Não é perda de tempo, é ganhar tempo fazer essa reunião entre os dois blocos", diz o diplomata.
Por Luis Bruschtein Lula pide paciencia a su gente mientras recibe una andanada de golpes acorralado en un rincón de la arena. No pide que lo ayuden, pide paciencia, que aguanten. Es una imagen de parálisis política o la víspera de una gran jugada, vaya a saber. Pero lo cierto es que la campaña de desprestigio está logrando impedir su reelección. Cuando ganó Lula, festejó todo el mundo, en especial los movimientos populares, que vislumbraron un camino que había combinado la combatividad con la reflexión y la seriedad en la construcción sin sectarismos de uno de los partidos de izquierda más grandes del mundo, en el que coexistían desde maoístas y trotskistas, hasta cristianos, socialistas y nacionalistas más los movimientos sociales. Era un camino nuevo cuando los demás parecían cerrados. Esta última foto no se condice con esa esperanza, un Lula solitario y acorralado tratando de eludir los golpes.
La campaña de denuncias por corrupción demuestra también que para la izquierda los costos de aceptar las prácticas deshonestas y avivadas de los partidos tradicionales son mucho más altos. En el caso del PT, ninguna de las acusaciones aluden a enriquecimientos personales, sino a prácticas corruptas como la compra de votos y alianzas. Aún así, el costo de haber replicado métodos que son comunes en los partidos tradicionales puede llegar a significar la desaparición del PT.
Además de las denuncias contra su partido, a Lula le llueven las críticas porque es poco lo que ha hecho desde el punto de vista social. Algunas de esas críticas parten de un reclamo legítimo de las bases sociales que sustentaron su llegada a la presidencia. Otras, las más políticas, se quedan en el señalamiento sin aclarar lo que harían en su lugar.
Casi ningún sector de izquierda en Brasil, salvo algunos grupos muy minoritarios, proponen en este momento un gobierno de tipo socialista. Y si un gobierno no es socialista, está obligado a respetar reglas mínimas del capitalismo porque la mayor parte del capital y la inversión están en manos privadas. Si la economía no crece porque se espanta a esos capitales con medidas que tienden a favorecer a los sectores populares, en vez de favorecerlos se los habrá empobrecido. Y para que crezca la economía necesita garantizar que haya buenos negocios para esos capitales, con lo cual también se corre el riesgo de empobrecer a los pobres. Pero si no se hace nada para democratizar la economía y se espera a que la copa derrame, es como si gobernara la derecha.
Todos los gobiernos progresistas que surgieron en la región como reacción a la globalización neoliberal quedaron aprisionados en ese dilema. Chávez encontró una brecha cuando pudo acceder a la renta petrolera con la que capitalizó al Estado, que con ese dinero se convirtió en la herramienta principal de democratización económica al mismo tiempo que generó buenos negocios para el capital privado que se sumó a ese proyecto. Los demás gobiernos, incluyendo Brasil, con un sistema económico más grande y muchísimo más complejo, buscan brechas que les permitan crecer y al mismo tiempo democratizar, racionalizar, hacer más justa la distribución del ingreso, en situaciones bastante más desfavorables de las que permite el petróleo venezolano. Y encima, la derecha no se queda quieta.
Para la izquierda y los movimientos populares, el debate real está enmarcado en ese dilema, o sea cuál es el proyecto que permita ambas direcciones: el crecimiento y la democratización de la economía. Descontextualizar el debate sería caer en un consignismo que terminaría favoreciendo a la derecha. Los críticos más serios de Lula señalan que aún en ese contexto, podría haber hecho mucho más en vez de aceptar las recetas más ortodoxas. Desde lejos resulta difícil verlo acorralado por la derecha, sin que convoque el respaldo de sus bases, como si la movilización también fuera uno de los temas descartados por su estrategia de no asustar a los capitales.
Sin embargo, quienes lo critican por izquierda, incluso en Argentina, cometerían un error si festejaran su fracaso. En este momento el problema estratégico en la región está dado por las presiones para incorporarse al ALCA o a tratados bilaterales. La presión de Estados Unidos es muy fuerte y ha logrado cerrar acuerdos con casi todos los países, con excepción de Cuba, Venezuela, Brasil, Uruguay y Argentina entre ellos. Si se resquebrajara la resistencia de Brasil, a los argentinos nos pasaría lo mismo que a los habitantes de Nueva Orleans cuando se rompieron los diques. Es muy difícil resistir esa presión sin alianzas fuertes y con opciones comerciales como la que representa el Mercosur para desarrollar procesos de integración económica más equitativos. voltar
Furnas e Tractebel revêem importação da Argentina
Furnas e Tractebel travam uma guerra com a espanhola Endesa por conta dos contratos de importação de energia da Argentina. O transporte de eletricidade do país vizinho para o Brasil é feito pela Companhia de Interconexão Energética ( Cien ), subsidiária da Endesa. A briga entre as três companhias envolve uma cifra mensal de R$ 45,5 milhões, sendo R$ 35 milhões pagos por Furnas à Cien. Os R$ 10,5 milhões restantes são debitados na conta da Tractebel.
Esse dinheiro é referente ao pagamento por 1.000 megawatts (MW) de energia importados da Argentina, mas que nunca precisaram ser utilizados integralmente. Isso porque após o racionamento de energia, em 2001, houve uma sobreoferta de eletricidade no Brasil. Do total importado, 700 MW são contratados por Furnas e 300 MW pela Tractebel. No último teste feito a pedido do governo brasileiro, em abril passado, a Cien conseguiu trazer da Argentina apenas 168 MW para Furnas e 72 MW para a Tractebel. O teste foi solicitado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devido à seca no Sul do país, que esvaziava os reservatórios das hidrelétricas.
A prioridade do governo argentino é garantir o abastecimento interno e por isso a Central Costanera, instalada no país vizinho e também controlada pela Endesa, tem enviado menos da metade dos 900 MW previstos no contrato de fornecimento à Cien.
Sem poder receber pela energia contratada, Furnas e Tractebel acabaram impedidas de revender o insumo importado no leilão ocorrido no dia 2 de abril, onde as empresas fecharam contratos para revender energia até o ano de 2016.
Segundo fonte próxima às negociações e que prefere não ser identificada, o contrato celebrado entre Furnas, Tractebel e Cien deixa as compradoras expostas ao risco, e não o responsável pela entrega, como acontece normalmente. Isso não ocorre, por exemplo, com outros compradores da energia da Cien, como a Copel , que recebe mensalmente 400 MW e tem prioridade no recebimento.
Ainda segundo essa mesma fonte, Furnas e Tractebel pagam cerca de R$ 33 por megawatt hora à Cien, mesmo que não precisem utilizar a energia. É o chamado pagamento pela potência, que serve para cobrir parte dos custos de construção da infra-estrutura necessária para trazer a energia. Outros R$ 40 por megawatt hora são adicionados à fatura caso haja necessidade de utilizar a energia.
Para construir as redes de transmissão, a Cien investiu US$ 750 milhões, e o pagamento da parcela referente à potência serve para remunerar parte desse investimento já realizado.
Com a sobra conjuntural de eletricidade que houve no país desde o racionamento em 2001 e 2002, não houve desde então necessidade de trazer o insumo da Argentina. Mas, diante da impossibilidade de contratar essa energia no futuro, Tractebel e Furnas cobram agora uma renegociação desse contrato.
Na semana passada, houve uma reunião sobre o tema entre o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e autoridades argentinas. Uma nova reunião está prevista para a próxima semana.
Oficialmente, Furnas e Tractebel preferiram não fazer comentários sobre o assunto. A Cien enviou uma nota onde adiantou apenas que, neste momento, a questão está em discussão e envolve acordo entre os governos brasileiro e o argentino.
A Cien foi constituída em 1998 pela Endesa para participar da licitação para a importação de 1000 MW da Argentina para Furnas e na época as estatais Eletrosul/Gerasul. Em contrapartida, teria que construir mais de 500 km de linhas de transmissão - sendo 140 km de linhas em território argentino e 360 km em terras brasileiras. Houve também a necessidade de construção de uma estação conversora em Garabi, fronteira entre os dois países, já que a freqüência da energia no Brasil é de 60 hertz, enquanto na Argentina é de 50 hertz. Logo após a licitação, a Gerasul foi privatizada e se tornou hoje a Tractebel, maior empresa brasileira privada de geração de energia.
O Fisco argentino deve intensificar a fiscalização sobre grandes operações de venda de empresas, que tiveram como protagonistas nos últimos anos várias companhias brasileiras. Segundo o diretor da Afip (Administração Federal de Ingressos Públicos), Alberto Abad, o órgão tem "interesse especial em ver o que está acontecendo com os investidores brasileiros na Argentina".
"As percepções de risco não têm a ver com irregularidades, mas com volumes importantes de negócio", disse Abad, ao ser questionado sobre a possibilidade de empresas brasileiras estarem cometendo irregularidades. Abad comanda o órgão do governo argentino equivalente à Receita Federal brasileira.
As declarações do funcionário foram dadas em entrevista publicada pelo jornal argentino "Perfil", que voltou a circular ontem. O periódico, que sairá aos domingos, foi editado como diário por três meses em 1998 e havia sido fechado por problemas financeiros.
Abad afirmou que vai usar o acordo que permite o intercâmbio de informações com as autoridades tributárias brasileiras para conseguir dados sobre as empresas. "Estamos definindo as áreas de maior risco e o tipo de informação que nos vão transferir, para depois selecionar que contribuintes vamos colocar como prioridade", afirmou Abad. "A prioridade é ver o que está acontecendo com investidores brasileiros importantes que estão operando na Argentina e vice-versa."
A última grande compra de uma empresa argentina por uma brasileira foi concretizada na semana passada, com a aquisição do frigorífico Swift Armour pela Friboi. O valor não foi divulgado, mas fontes do mercado estimam que o negócio tenha sido de US$ 200 milhões. Em abril deste ano, a Camargo Corrêa comprou por US$ 1,025 bilhão a Loma Negra, principal fabricante de cimento da Argentina, operação que só foi superada pela aquisição pela Petrobras da Pecom Energia, em 2002, por US$ 1,125 milhões. Também são controladas por capitais brasileiros a cervejaria Quilmes e a siderúrgica Acindar.
Pamcary inaugura Central de Atendimento ao Caminhoneiro
A Pamcary inaugurou a Central de Atendimento ao Caminhoneiro (Cetac), que substitui o antigo Setam – Setor de Atendimento ao Motorista. A prestação de serviço ao caminhoneiro agora é feita no andar térreo do mesmo prédio onde funcionava o Setam. O novo local dispõe de instalações mais amplas e oferece mais conforto para os profissionais que necessitam de apoio, uma vez que representam risco não aceito pelas seguradoras que utilizam o serviço do Telerisco da Pamcary. O atendimento, feito por dez profissionais, é gratuito.
No primeiro semestre deste ano, o Setam, agora substituído pela Cetac, ajudou a resolver cerca de oito mil casos de profissionais que representavam risco não coberto pelas seguradoras. O resultado é 30% superior ao observado em igual período no ano passado.
A maioria dos problemas apresentados este ano (68%) se referiram a débitos e cheques devolvidos, que extrapolaram os limites de tolerância das seguradoras. Os assuntos de ordem penal representaram 13% dos casos tratados. O envolvimento com assaltos e ainda com veículos utilizados em desvios de carga significou dez por cento dos atendimentos. Os casos classificados como motivos diversos representaram 9% do total.
Nos últimos dois anos, esse serviço aumentou de 60% para 90% o índice de problemas solucionados à distância, por meio de telefone e fax.
Buscando detener el impacto de la entrada de juguetes chinos y calzados brasileños, Economía restringió las importaciones.
El Gobierno dispuso restricciones para las importaciones de juguetes y calzados como una forma de proteger la recuperación de la industria. Será a través del mecanismo de las “licencias no automáticas”, lo que significa que el importador deberá contar con la aprobación de la Secretaría de Industria. Se trata de la misma medida que ya rige para algunos electrodomésticos y línea blanca. Tanto calzados como juguetes se mostraron conformes, aunque demandan que el Gobierno dé un paso más y establezca salvaguardas.
“Lo que estamos asegurando es cierta protección para las industrias locales”, sostuvo el ministro de Economía, Roberto Lavagna, en una conferencia de prensa que ofreció junto al secretario de Industria, Miguel Peirano. El ministro explicó que en el caso del calzado las mayores importaciones provienen de Brasil, país con el que se llegó a un acuerdo para aplicar la medida, luego de que fracasaran los intentos de que los propios empresarios brasileños limiten sus envíos hacia la Argentina, una restricción difícil de conseguir cuando en el vecino país se restringe el consumo. A ello se agrega, como destacó Lavagna, que el real “se está apreciando y genera complicaciones para vender esos calzados en Europa y Estados Unidos, lo que podría alentar mayores envíos hacia nuestro país”.
Las compras de calzado brasileño pasaron de 13 millones de pares en 2003 a 19 millones el año pasado, y los empresarios temían que llegaran a 22 millones de pares a fines de 2005. La industria local produce alrededor de 50 millones de pares anuales. Brasil es el origen de cerca del 80 por ciento de las importaciones.
Los fabricantes locales de juguetes sostienen que pasaron de cubrir el 55 por ciento del mercado local en 2003 al 30 por ciento en el presente. El 72 por ciento de las importaciones provienen de China, el 8 por ciento de Brasil y el resto, un nicho de alto consumo, ingresa de Europa y algo de Estados Unidos. Se trata de un mercado de unos 350 millones de pesos.
Peirano aclaró que con las licencias no automáticas no se viola ningún acuerdo comercial con Brasil ni con China, ya que están contempladas por la Organización Mundial del Comercio (OMC), y no generaron mayores reclamos cuando se aplicaron para frenar las importaciones de lavarropas, cocinas y heladeras. El secretario advirtió que “se continúa monitoreando otros sectores” con miras a la aplicación de restricciones similares. En concreto, las licencias no automáticas significan lograr que Industria, en base a criterios de seguridad y calidad, autorice las importaciones. En los hechos, la medida suele actuar como un disuasivo y una regulación para el ingreso de productos de bajo costo y calidad.
Los industriales de los dos sectores acordaron “de palabra” con el Gobierno que la mayor protección no se traducirá en aumentos de precios. Ese eventual impacto fue descartado por Lavagna, quien aclaró que “no se evita la importación, sino que se la restringe”. De todas maneras, los productores locales ya iniciaron trámites en Industria para el establecimiento de salvaguardas, que operan vía cupos o aranceles.
El tribunal creado para resolver controversias entre empresas extranjeras y Estados enfrenta desafíos de eficacia y de legitimidad. La inversión crece y los acuerdos bilaterales se multiplican con cláusulas más rigurosas para evitar el arbitraje
· Si el país perdiera los 36 casos pendientes en el Ciadi , se tendría que pagar hasta unos u$s 10.000 millones
Por Félix Peña
El Centro Internacional para Arreglo de Disputas sobre Inversiones (Ciadi) cumplió cuarenta años. Es parte del Grupo Banco Mundial. Tiene 142 miembros. Casi igual que la Organización Mundial del Comercio. La Argentina se incorporó en 1994, luego de que el Congreso aprobó la Convención de Washington.
Su objetivo es brindar facilidades para resolver controversias sobre inversiones internacionales entre inversores y Estados. A tal efecto se prevén dos medios: la conciliación, muy poco utilizada, y el arbitraje. No es el Ciadi quien concilia o arbitra. Lo hacen paneles constituidos en su ámbito con acuerdo explícito de las partes en disputa y con las reglas del Centro.
En cuarenta años se concluyeron 94 disputas en el Ciadi. El número de casos crece. Como señala Roberto Dañino –el ex primer ministro del Perú que es su secretario general–, en diez años se pasó de 5 casos pendientes por un valor de 15 millones de dólares, a los 95 de hoy por unos u$s 25.000 millones.
La Argentina tiene 36 casos pendientes en el Ciadi. La mayoría se origina en disputas con inversores tras las medidas económicas de 2002. Si todos resultaran desfavorables, el contribuyente argentino podría tener que pagar en los próximos años unos u$s 10.000 millones. La cifra depende de los resultados de cada caso. No siempre un inversor gana, ni obtiene el valor total de lo demandado.
Si no existiera el Ciadi, esos casos de todas formas hubieran sido planteados en otros tribunales arbitrales. Es que en realidad, la aceptación por el Estado argentino de que una disputa con un inversor extranjero pueda ser resuelta en un tribunal arbitral internacional, proviene de acuerdos bilaterales de inversión firmados con unos 50 países, en su mayoría aprobados por el Congreso.
Se sabe que un acuerdo internacional sólo puede tener vigencia si es aprobado por el Poder Legislativo. En Brasil, el Congreso no aprobó los acuerdos firmados por el Ejecutivo. El Congreso del Uruguay tiene a su consideración un acuerdo bilateral de inversión con los Estados Unidos. Su aprobación no está aún asegurada.
Hacia el futuro, el Ciadi enfrenta desafíos. Algunos de eficacia por el sensible aumento de casos. Otros de legitimidad por algunos cuestionamientos a sus procedimientos, por ejemplo, en materia de transparencia.
Su principal desafío será adaptarse a nuevas realidades de la inversión internacional. Los flujos de inversión han aumentado considerablemente.
A diferencia del pasado, hoy las inversiones internacionales se originan también en grandes economías emergentes. Incluso en la Argentina. Es una tendencia que se acentuará en el futuro. La lideran países como China, India, México, Brasil y Chile.
Los acuerdos bilaterales de inversión –establecen reglas sustantivas que luego pueden ser objeto de disputas y abren el acceso a mecanismos de solución de controversias como los del Ciadi, entre otros–, se han multiplicado. Existen hoy más de 2.000. Muchos son de nueva generación, esto es, tienen enfoques y métodos novedosos. Especialmente los que son parte de acuerdos de libre comercio como los que EE.UU. ha concluido recientemente, prevén procedimientos más rigurosos para lo que se denomina el período de enfriamiento de una controversia. El objetivo es asegurar que el arbitraje sea una última instancia, sólo utilizable cuando se han agotado procedimientos como las consultas, negociaciones y, eventualmente, la mediación y la conciliación.
Además tienden, entre otras mejoras, a asegurar la transparencia en los procedimientos y la rigurosidad en la selección de los árbitros. Incluso uno, el concluido entre EE.UU. y Australia, no permite un acceso automático del inversor al mecanismo de solución de controversias.
La diplomacia económica de nuestro país –tanto gubernamental, como empresaria o académica, que son modalidades practicadas por otros países– también enfrenta desafíos en relación a la solución de eventuales controversias con inversores externos.
En primer lugar, lograr que los actuales casos concluyan en la forma más favorable al país. Ello implica contar con asesores legales fogueados en la materia y mantener abiertos todos los canales negociadores.
En segundo lugar, capitalizar la experiencia acumulada, sea a través de la renegociación de acuerdos bilaterales de inversión a fin de adaptarlos a metodologías de nueva generación, sea participando activamente en la futura adaptación del Ciadi a cambios en los requerimientos de protección de inversiones internacionales.
Debe trabajarse, asimismo, con el supuesto que en los próximos años, habrá un número creciente de empresas argentinas con inversiones en múltiples países. En tercer lugar, impulsar la formación de profesionales especializados en la materia, así como lo hace, por ejemplo, Brasil en relación a la capacitación de expertos en negociaciones y solución de controversias en el ámbito de la OMC.
“Contribuição Previdenciária dos Cooperados e Sobras Líquidas Distribuídas pelas Cooperativas – IN SRP nº 03/05”
1. INTRODUÇÃO
A recente reestruturação dos órgãos previdenciários, que culminou na criação da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) pela Lei nº 11.098, de 13.01.05, cujas atribuições aos poucos serão absorvidas pela recém-criada Secretaria da Receita do Brasil, instituída pela MP nº 258, de 21.07.05, tornou necessária a edição de novo diploma normativo para consolidar as regras norteadoras de sua atividade. Seguindo essa linha, foi publicada em 15.07.05, a Instrução Normativa SRP nº 3/05, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais, cumprindo a função outrora atribuída à Instrução Normativa INSS/DC nº 100/03.
Esse ato normativo tem levantado discussões acerca da definição da contribuição dos cooperados, com a disseminação de notícias acerca da instituição de “nova contribuição”, onerando também as sobras líquidas distribuídas aos cooperados. Em vista disso, vejamos a disciplina aplicável às sobras das cooperativas, sob a égide da nova norma.
2. DAS SOBRAS LÍQUIDAS APURADAS PELAS COOPERATIVAS
As sobras líquidas, no sistema cooperativo brasileiro, são entendidas como forma de restituição proporcional ao valor despendido, pelo cooperado, para manutenção das atividades da cooperativa, após a quitação das despesas da entidade, no período a que se referirem, não decorrendo do trabalho ou esforços do cooperado, por intermédio da cooperativa, mas podendo ser quantificada com base nesse critério.
Observa-se que o custeio das sociedades cooperativas decorre, precipuamente, das contribuições pagas por seus cooperados, por meio das conhecidas “taxas de administração”, embora possa haver outras fontes de custeio (aplicação financeira desses valores ou outras formas de maximizar recursos), conforme dispõe o artigo 80, da Lei n.º 5.764/71.
Se esses recursos forem, ao final do período, superiores aos efetivamente consumidos pela cooperativa para sua manutenção, haverá sobra, que poderá ser devolvida aos associados, de acordo com a legislação e com os seus atos constitutivos. Dessa forma, observa-se que a sobra líquida, na acepção tecnicamente correta, não decorre da remuneração recebida pelo cooperado, em virtude dos serviços por ele prestados, consistindo em mero retorno dos valores pagos por ele para a manutenção da cooperativa, na hipótese em que estes recursos não tenham sido consumidos durante o ano .
3. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DAS SOBRAS LÍQUIDAS
Ao tratar da base de cálculo da contribuição previdenciária, nas atividades dos associados a cooperativas de trabalho, a IN SRP nº 3/05 mantém a mesma previsão genérica que já existia na IN INSS nº 100/03, definindo-a como a remuneração, decorrente da prestação de serviços por intermédio da cooperativa às pessoas físicas ou jurídicas (artigo 285).
Buscando trazer mais elementos para esclarecimento do conceito acima mencionado, o artigo 287 desse ato normativo afirma que a base de cálculo prevista no artigo 285 corresponde aos valores totais pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados, ainda que a título de sobras ou de antecipação de sobras.
Ao que tudo indica, o que ensejou a idéia de que houve instituição de “nova contribuição” foi o fato de que o mencionado dispositivo, diferentemente da IN INSS nº 100/03, prevê que os valores pagos, distribuídos ou creditados a título de sobras devem compor a base de cálculo da contribuição.
Observa-se, entretanto, que tal previsão comporta ressalvas. A parte final do mesmo dispositivo revela que somente estarão abrangidos, pela contribuição, os resultados originados do trabalho do cooperado . Em nosso entendimento, o que se pretendeu fazer foi evitar prática corriqueira de algumas cooperativas, consubstanciada em atribuir designação de sobras a valores que não o são, como aqueles pagos aos cooperados pela prestação de serviços, buscando, assim, escapar da incidência da contribuição previdenciária.
Não ignoramos o fato de que a redação adotada pelo legislador não foi a mais adequada para representar sua intenção, pois as remunerações pagas, na hipótese criticada, não representam sobras. Diante disso, a melhor técnica indica que, para uma maior precisão conceitual, dever-se-ia ter previsto que “os valores decorrentes dos serviços dos cooperados, indevidamente classificados como sobras, sujeitam-se à contribuição”.
Assim, entendemos que, com tal previsão, a legislação somente está a afirmar que a mera informação de distribuição de sobras não é suficiente para exonerar da contribuição, sendo necessário que se comprove que tais valores não são remunerações de serviços impropriamente classificadas sob tal rubrica.
4. CONCLUSÃO
Diante da exposição empreendida, inferimos que a IN SRP nº 3/05, quando incluiu as sobras líquidas na base da contribuição previdenciária dos cooperados, somente pretendeu evitar a prática adotada por algumas cooperativas, de, indevidamente, designar, como devolução de sobras, valores que são efetivas contraprestações de serviços dos seus associados.
Assim, desde que as cooperativas distribuam efetivas sobras líquidas, ou seja, valores pagos pelos cooperados para custeio da cooperativa que restaram ao término do período de apuração, não haverá necessidade de inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Destacamos, por fim, que tal dispositivo, em uma interpretação desvirtuada, pode ser utilizado pelas autoridades previdenciárias de maneira incorreta, mas que não se demonstra aconselhável a apresentação de medida judicial preventiva, tendo em vista que ainda não há indicação sobre o entendimento da fiscalização acerca do tema. Assim, somente recomendamos que se ingresse com qualquer medida administrativa ou judicial sobre tal questão, na hipótese de as autoridades formularem exigência específica de tributação das sobras.
Fernando Bonfietti Izidoro (fernando.izidoro@benicio.com.br)
Endosso Mandato. Todo cuidado é pouco na hora de remeter um título a protesto.
A principal característica dos títulos de crédito é o poder de circulação, passando de credor para credor, através de endosso, quando o título for "à ordem".
E como principais espécies de endosso, a legislação faz menção ao endosso-translativo, que subdivide-se em endosso-translativo em branco e em preto, e endosso mandato. Existem ainda outras formas de endosso, menos comuns é verdade, como endosso-caução (ou endosso-penhor), por exemplo.
O saudoso Doutor Pedro Nunes, ensina: "endosso ("in dorsum", no dorso, nas costas) - Ato escrito no verso de um título de crédito ou documento, por meio do qual se transfere a terceiro a sua propriedade." (Nunes, Pedro, Dicionário de Tecnologia Jurídica, editora Freitas Bastos, 12ª edição, p. 384.)
Na modalidade de endosso-mandato (ou endosso-procuração) o credor apenas autoriza alguém a receber um crédito em seu nome. Não há, pois, a transferência de propriedade do título e por isso o credor/favorecido não se confunde com o portador/endossatário. No endosso-mandato o título deve conter a expressão "valor a cobrar", ou qualquer outra que indique um simples mandato. Tal endosso é bastante comum quando o endossatário é uma Instituição Financeira, a qual recebe o título em razão dos serviços de cobrança simples que presta ao endossante. O Novo Código Civil, em seu artigo 917, prevê a possibilidade deste tipo de endosso.
Com relação aos portadores, quando exercendo função de simples mandatário, não devem responder judicialmente pela anulação da cambial e/ou ações indenizatórias por protesto indevido e afins, como reiteradamente já foi decido por nossos Tribunais. Como exemplo, observamos o julgado abaixo:
CAMBIAL – DUPLICATA – ENDOSSO - CPC ART. 267 - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - Cambial - Duplicata - Endosso-mandato - Responsabilidade do banco, mandatário tão somente por eventual excesso, o que não ocorreu, e não pelo protesto isso, o que não ocorreu, e não pelo protesto indevido - Ilegitimidade da instituição financeira reconhecida - Extinção d o processo com relação àquela, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC - Recurso provido para esse fim. (Autos 863143-6 – 12ª Câmara do Ptac/SP – Relator Desembargador Araldo Telles – DJ. 11/02/2003)
Embora a questão da ilegitimidade passiva das Instituições Financeiras pareça estar suficientemente resolvida nos Tribunais, necessário atentar-se para a escrituração física do título cobrado, que não pode conter erros ou omissões de grafia – ocasiões que fatalmente acarretarão prejuízos às Instituições.
Outra questão que se reverte em favor do sacado, versa sobre duplicatas mercantis emitidas sem lastro legal (duplicata simulada/fria) e/ou cobradas em duplicidade.
Recentemente o extinto Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo solidificou entendimento neste sentido. Confira-se:
BANCO - MÁ-FÉ – PROTESTO – CAMBIAL – DUPLICATA – ENDOSSO - INC. V CPC PAR. 2 ART. 17 – MULTA – LITISPENDENCIA – SUCUMBENCIA - ART. 18 - CAMBIAL - Duplicata - Títulos com o mesmo número, valor, data de emissão e vencimento emitidos e levados a protesto pelo banco, sem a indicação se por endosso-mandato ou translativo - Duplicatas objeto de ações postulando a sua anulação e respectivas cautelares, julgadas improcedentes, em sentença una, pendente de julgamento neste E. Tribunal - Duplicatas novamente apresentadas a protesto sem indicação se por endosso-mandato ou translativo - Litispendência não caracterizada - Circunstância não esclarecida nos autos pela ré - Má-fé desta configurada - Duplicatas que, portanto, foram levadas indevidamente a protesto pela segunda vez - Condenação da ré nos ônus da sucumbência, e, de ofício, na pena de multa de 1% sobre o valor atualizado das ações principal e cautelar, e na indenização ao autor, de 20% sobre os valor es de ambas as ações (Código de Processo Civil, art. 17, V, c/c art. 18, § 2º) - Declaratória de nulidade de duplicata e cautelar de sustação de protesto procedentes - Recurso provido para esse fim, com condenação de ofício em litigância de má-fé (Autos nº 856039-6 – 4ª Câmara do Ptac/SP – Relator Desembargador Oséas Davi Viana – DJ. 15/09/2004).
Unificação de competências: Receita Federal do Brasil
A Medida Provisória n.º 258, de 21 de julho de 2005, previu a unificação das competências da Secretaria da Receita Federal com as da Secretaria da Receita Previdenciária, criando a chamada Receita Federal do Brasil , subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.
A Receita Federal do Brasil terá competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento não só das atuais contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, mas também da Secretaria da Receita Previdenciária, que assumiu parte das responsabilidades do INSS, por meio da Lei 11.098/2004.
A partir de 1 o de agosto de 2006, os processos administrativos-fiscais serão regidos pelo Decreto n.º 70.235/72, que já regula o processo aplicável aos tributos e contribuições administrados pela atual Receita Federal, podendo, entretanto, este prazo ser antecipado ou prorrogado, de acordo com legislação posterior.
Será transferida do Conselho de Recursos da Previdência Social para o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgamento de recursos interpostos referentes às contribuições sociais já mencionadas.
Embora a Medida Provisória preveja a unificação na arrecadação, fiscalização e outras funções, fez ressalva específica quanto à inaplicabilidade do disposto no art. 74 da Lei 9.430/96, quanto às contribuições (antes sob arrecadação do INSS) ora transferidas da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não foi autorizado que o sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuição administrada pela então Secretaria da Receita Federal, possa utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados anteriormente pelo INSS.
As consultas fiscais não solucionadas, formuladas à Secretaria da Receita Previdenciária (antes INSS) terão seus efeitos cessados, ficando assegurada aos consulentes a renovação da consulta, à qual serão aplicadas o Decreto n.º 70.235/72 mencionado e o art. 48 e 49 da Lei 9.430/96, que também trazem previsões sobre o processo administrativo de consulta no âmbito da Receita Federal.
A Medida Provisória não altera as competências do INSS previstas em legislação própria quanto à concessão, pagamento de benefícios e prestação de serviços previdenciários, bem como a análise de processos administrativos relativos a estes.
A partir de 15 de agosto de 2005 caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial e extrajudicial da União nas ações judiciais que tenham por objeto os créditos já constituídos ou em fase de constituição relativos às contribuições sociais assumidas pela União. A dívida ativa do INSS e as ações judiciais serão transferidas para a União em 1 o de agosto de 2006.
Anteriormente, a Lei 11.098/2004 já havia transferido do INSS para a então criada Secretaria da Receita Previdenciária, a competência para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do INSS, das contribuições previdenciárias e devidas a terceiros.
A unificação prevista na mencionada Medida Provisória demandará, ainda, inúmeras regulamentações, que o Secretário da Receita Federal e o Secretário da Receita Previdenciária editarão em conjunto a partir de 15 de agosto de 2005. Até que advenham atos próprios permanecerão em vigor os atualmente editados.
As repercussões efetivas e a complexidade desta mudança somente poderão ser sentidas ao longo do próximo ano, sendo certas, entretanto, a intensificação e agilização nas fiscalizações relativas às contribuições para custeio da previdência social.
Os Encargos dos Contratos Bancários na visão do Superior Tribunal de Justiça
Não é recente a controvérsia jurídica existente no que tange à possibilidade de cumulação de encargos existentes nos contratos bancários. Desde o início da discussão, os aderentes alegam que a cumulação dos juros moratórios com os compensatórios e a comissão de permanência configuram anatocismo (juros sobre juros), o que restaria vedado pelo ordenamento jurídico. As instituições financeiras, por outro lado, aduzem que cada um dos referidos encargos tem uma finalidade específica, não se configurando, assim, um bis in idem na cumulação dos mesmos.
Com relação aos conceitos de cada um destes encargos, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os juros compensatórios têm a finalidade de remunerar a instituição financeira pelo fato de ter disponibilizado capital ao aderente, ao passo que os juros moratórios visariam punir o aderente por não ter cumprido com o pactuado no prazo e/ou na forma prevista. Quanto à comissão de permanência, entende a Corte Superior tratar-se ela de uma forma de se punir o aderente pelo inadimplemento contratual, assim como remunerar a instituição financeira pelo fato de ter emprestado dinheiro ao contratante.
Analisada a questão sob esta ótica, tem concluído o STJ no sentido de que:
a) podem ser cumulados os juros compensatórios com os moratórios mesmo após o inadimplemento contratual, desde que tal hipótese tenha sido expressamente pactuada pelas partes. Isto porque, como apontado, enquanto os primeiros visam apenas remunerar a instituição financeira pelo empréstimo por ela fornecido, os segundos têm o intuito de punir o contratante pelo fato de ter descumprido o contrato entre eles firmado;
b) não pode haver cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, os juros moratórios e/ou os compensatórios, visto que ela (comissão de permanência) "além de possuir um caráter punitivo, aumenta a remuneração da instituição financeira, seja como juros remuneratórios seja como juros simplesmente moratórios" (RESP 712801, baseado em diversos precedentes do mesmo tribunal).
Aponte-se, contudo, que o STJ não considera ilegal a comissão de permanência: ele permite a sua cobrança, desde que não seja feita de forma cumulada com os citados encargos contratuais. Isto porque estão eles previstos na lei com as finalidades já apontadas, donde entende não poder ser cobrado um encargo não previsto em lei com aquele previsto na lei, por tal caracterizar uma cobrança dupla pelo mesmo fato, o que é proibido pelo ordenamento jurídico.