Argentina - Brasil: Sistema de Pagamentos em Moeda Local
É intenção de ambos os países implementar a partir de outubro de 2007 o Sistema de Pagamentos em Moeda Local para eliminar a utilização do dólar norte-americano, reduzir os custos que são gerados pelo uso do dólar como moeda intermediária e criar um mercado líquido de peso-real nas operações de comércio bilaterais.
Segundo o que anunciado pelo Ministério da Economia, a partir de outubro de 2007 passará a ser utilizado o Peso e o Real em substituição ao Dólar norte-americano nas transações entre os dois países. Assim que o Sistema de Pagamentos em Moeda Local ("SML") houver sido testado e se encontrar em pleno funcionamento, será estendido aos demais países do Mercosul configurando-se, desta maneira, o primeiro passo para a futura criação de uma moeda comum.
A data original proposta por ambos os países para que o SML fosse implementado foi 1° de julho de 2007.
O SML será uma alternativa a ser utilizada toda vez que continuar também, ao mesmo tempo, em funcionamento, o sistema atual utilizado pelos dois países.
Basicamente, o que se pretende com o SML é que um importador argentino pague essa transação em Pesos e o exportador brasileiro receba o pagamento diretamente em Reais. Da mesma maneira, que um importador brasileiro pague essa transação em Reais e o exportador argentino receba o pagamento diretamente em Pesos. Cabe ressaltar que, para que isso aconteça, tanto o Banco Central da República Argentina quanto o Banco Central do Brasil deverão ter participação ativa nesse sistema, e no momento, estão trabalhando juntos para coordenar todos os aspectos operativos.
Os benefícios do SML seriam os seguintes:
(i) facilidade nas liquidações financeiras entre os dois países;
(ii) avanço no processo de integração regional;
(iii) redução de custos financeiros; e
(iv) aumento da liquidez e da eficiência do mercado Peso/Real.
Para o correto funcionamento do SML ainda falta que ambos os países, através dos órgãos correspondentes, emitam as normas que regularão todo este processo.
Nos próximos números do Marval News comentaremos essas normas, assim que elas forem emitidas.
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* Este artigo foi publicado no Boletim de Novidades do escritório argentino Marval, O´Farrell & Mairal (Número 61 - Maio 31, 2007). Ver em www.marval.com.ar
Este artigo contem informação de interesse geral. Não é uma opinião legal sobre assuntos específicos. De ser necessário, deverá ser solicitada assessoria legal especializada.
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