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CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

Centro de Conciliação e Arbitragem

A Câmara de Comércio Argentino - Brasileira de São Paulo criou, no mês de novembro de 1997, o Centro de Conciliação e Arbitragem no intuito de oferecer aos empresários uma alternativa privada para solução dos conflitos e dos desentendimentos surgidos do próprio exercício da atividade econômica.

A Conciliação e Arbitragem são meios alternativos para a solução de conflitos. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente as questões relativas à direitos patrimoniais disponíveis podem ser submetidos à arbitragem. Sendo qualquer pessoa, capaz de contratar, hábil para invocar a arbitragem.

Para garantir autonomia e transparência à sua atuação, o Centro de Conciliação e Arbitragem conta com estatuto e regulamentos próprios, e órgãos de condução e administração independentes.


Apresentação

A Câmara de Comércio Argentino - Brasileira de São Paulo, em um processo de renovação e crescimento, acompanhando o desenvolvimento do MERCOSUL e da globalização da economia internacional, dando continuidade ao trabalho desenvolvido nos seus mais de cinqüenta anos de existência, criou o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM seguindo padrões e normas técnicas e éticas semelhantes às aplicadas pelos países onde a Conciliação e a Arbitragem são tradicionalmente utilizadas.

A Câmara de Comércio Argentino - Brasileira de São Paulo, instituição de vanguarda e pioneirismo na defesa dos interesses de empresários que interagem nas relações econômicas do Brasil, da Argentina e dos demais países membros do MERCOSUL, constituiu este Centro no intuito de oferecer aos empresários uma alternativa privada para resolução das controvérsias e/ou desentendimentos decorrentes do próprio exercício da atividade econômica.

A Conciliação e a Arbitragem constituem meios alternativos de solução de controvérsias surgidas entre empresários no exercício de suas atividades comerciais, evitando processos judiciais ao submeter ditas controvérsias à apreciação de conciliadores e árbitros.

A fim de garantir sua autonomia e transparência, o Centro organizado pela Câmara redigiu seu próprio estatuto e regulamento.

Tendo em vista a seriedade e idoneidade com que tradicionalmente a Câmara tem agido ao longo dos anos, assim como a relevância e o porte das empresas e empresários associados e atuantes no MERCOSUL, foi de primordial importância a constituição deste Centro com um corpo de árbitros que transmitisse estas mesmas seriedade e idoneidade, além de possuírem qualificação técnica e prestígio profissional.

Dentro desta idéia, a Câmara decidiu nomear como membros do Corpo de Árbitros, além de profissionais de direito, engenheiros, economistas e empresários que possam atuar na resolução de controvérsias em que seja necessário o julgamento, avaliação e perícia de especialistas nas diversas matérias.

É nosso desejo, que o Centro de Conciliação e Arbitragem seja proveitoso aos empresários que investem e comercializam seus produtos na região, e que encontrem no mesmo um espaço onde a confiabilidade, profissionalismo e idoneidade moral constituam as bases sobre as quais se fundamente a solução dos conflitos nos quais se vejam envolvidos.


Câmara de Comércio Argentino - Brasileira de São Paulo


Centro de Conciliação e Arbitragem


Corpo de Árbitros

República Argentina


Alberto C. Cappagli
Alfredo L. Rovira
Draniel R. Zuccherino
Efrain Hugo Richard
Ernesto O'Farell
Héctor Alegria
Isidoro H. Goldenberg
Julio Cesar Cueto Rua
Marcelo Gobbi
María Blanca Noodt Taquela
Oscar Alvarado Uriburu in memorian
Osvaldo J. Marzorati
Raul Anibal Etcheverry
Roverto A. Bianchi
Roque J. Caivano
Salvador D. Bergel
Sergio Le Pera

República da Bolívia

Fernando Rodriguez Mendoza
Mario Cordero Miranda

República Federativa do Brasil

Altamiro Boscoli
Arnoldo Wald
Beno Suchodolski
Carlos Alberto Carmona
Carlos Henrique de C. Fróes
Cláudio Vianna de Lima in memorian
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio de Campos Lilla
Guido F.S. Soares
Hermes Marcelo Huck
Ives Gandra da Silva Martins
José Carlos de Magalhães
José Maria Rossani Garcez
Luiz Olavo Baptista
Márcio Yoshida
Maristela Basso
Miguel Reale Júnior
Octavio Bueno Magano
Paulo Borba Casella
Paulo de Tarso Santos
Pedro A. Batista Martins
Petrônio R. G. Munis
Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra
Rogério Lessa
Sillvio de Salvo Venosa
Tércio Sampaio Ferraz Junior
Waldirio Bulgarelli

República do Paraguai

Carlos A. Filártiga Lacroix
Damián Amaro
Hernán Casco Pagano
Roberto Ruiz Díaz Labrano

República Oriental do Uruguai

Adolfo Gelsi Biddart in memorian
Alberto Brasuse Beretta
Carlos E. Delpiazzo
Eduardo Telechea Bergman
Eugenio Xavier de Mello
Fernando Jiménez de Aréchaga
Heber Arbuet- Vignali
Juan Andrés Ramirez
Ronald Herbert
Ruben B. Santos Belandro
Siegbert Rippe